quarta-feira, 11 de julho de 2012

Você conhece os seus direitos?

O brasileiro nunca esteve tão consciente de seus direitos, como indica o aumento no número de processos de consumidores lesados, pedidos de indenização contra o Governo e ações movidas por vítimas de danos morais, etc.
O interesse pelo assunto é tanto que o advogado Josué Rios, professor da PUC de São Paulo, publicou o Guia dos Seus Direitos, que virou sucesso editorial e já vendeu mais de 46 mil exemplares em quatro anos.




Conheça alguns direitos que você, talvez, nem imagine que tem!

CONSUMIDOR

Quem se arrepende de uma compra pode desistir e reaver o dinheiro caso o negócio tenha sido feito por Internet, telefone, telemarketing, anúncio em revista ou um vendedor que passou em sua casa ou em seu trabalho. Mas é preciso reivindicar esse direito no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto.
O prazo para reclamar na Justiça por defeitos em produtos duráveis (como móveis, automóveis e roupas) é de 90 dias a contar do momento em que o defeito se torna visível para o consumidor. Quando houver garantia da loja, esse tempo passa a contar a partir do término da garantia. No caso dos bens não-duráveis (como alimentos e viagens), o prazo cai para 30 dias.
Se você recebe em casa um produto que não solicitou acompanhado de um boleto para pagamento, tem o direito de ficar com a mercadoria sem pagar um tostão. Pelo Código de Defesa do Consumidor, produtos enviados sem solicitação prévia equivalem a amostras grátis.
Sem um orçamento prévio, ninguém é obrigado a pagar por um serviço que lhe tenha sido prestado, caso discorde dos valores cobrados depois da execução da tarefa. Para isso, porém, é preciso que o orçamento tenha sido solicitado pelo contratante e negado pelo contratado.


Na próxima semana serão publicados outros direitos. Aguarde!

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